Governo diz que 34 mil famílias devem receber Auxílio Reconstrução de R$ 5,1 mil em até 48 horas | Brasil

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Por Redação

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes (PDT), disse hoje, que aproximadamente 34 mil famílias gaúchas que tiveram perdas por conta das enchentes no Rio Grande do Sul já confirmaram seus dados à Caixa Econômica Federal e, portanto, devem receber o Auxílio Reconstrução de R$ 5,1 mil em até 48 horas.

“Das 44,592 famílias que já foram beneficiadas com o Auxílio Reconstrução, 34,196 mil famílias confirmaram [os dados] para a Caixa. Pouco mais de 10 mil não confirmaram”, explicou o ministro. Segundo ele, o número de beneficiados irá aumentar conforme as prefeituras forem disponibilizando os dados para o governo federal.

“Não precisa a prefeitura reunir informações de 100% dos logradouros [atingidos pelas enchentes]. À medida que for reunindo essa lista [dos afetados], [os municípios] já podem ir alimentando o sistema do governo federal”, acrescentou Góes.

O Auxílio Reconstrução é um benefício criado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva para atender famílias do Rio Grande do Sul que perderam móveis e eletrodomésticos durante a inundação do Estado.

A veracidade da informação, no entanto, será de responsabilidade dos prefeitos. Cada família, por sua vez, terá o direito e a obrigação de entrar no sistema do governo para “validar” a informação disponibilizada pelo município.

Editada há alguns dias pelo governo federal, a medida provisória que cria o Auxílio Reconstrução para famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul diz que o valor de R$ 5,1 mil será pago em parcela única e, preferencialmente, à mulher. Na prática, isso quer dizer que, no caso das famílias desalojadas e afetadas pelas inundações, as mulheres terão prioridade no recebimento desse benefício, no caso das famílias que possuem ambos os gêneros.

Além disso, a MP garante que o auxílio também poderá ser destinado às famílias que já recebem algum tipo de benefício assistencial ou previdenciário, como é o caso do Bolsa Família.

De acordo com o texto, a operacionalização do pagamento ficará sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, comandado por Waldez Góes, e será pago pela Caixa Econômica Federal “por meio de conta poupança social digital”, “de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira”.

A MP esclarece ainda que o acesso ao auxílio dependerá das informações a serem enviadas pelo Poder Executivo municipal. Ou seja, caberá às cidades especificar quais famílias são efetivamente consideradas desabrigadas ou desalojadas.

Neste sentindo, a medida provisória explicita que se encaixam nessas duas categorias pessoas que foram obrigadas a abandonar suas residências “de forma temporária ou definitiva” em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes de acidente ou desastre.

Quem prestar informações falsas para ter acesso ao recurso, no entanto, terá de ressarcir a União.

Porto Alegre — Foto: Fernanda Canofre

Fonte: valor.globo.com