Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva […]
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Lei nº 605, de 1949
As atividades consideradas essenciais devem operar regularmente ou em regime de plantão durante o feriado. Isso abrange setores como saúde, transporte, energia, comunicações, serviços funerários e outros.
A folga posterior para os trabalhadores nesses casos é determinada com base em acordos e convenções coletivas estabelecidas entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Na ausência de especificações, a empresa tem a opção de utilizar a abordagem inicial, ou seja, pagar o dobro da taxa horária ao colaborador quando ele prestar serviço em um feriado.
Após o Dia do Trabalho, o próximo feriado nacional será em 7 de setembro, que celebra a Independência do Brasil.
Calendário nacional de feriados em 2024
- 1º de maio (Dia do Trabalho) – quarta-feira;
- 30 de maio (Corpus Christi – ponto facultativo) – quinta-feira;
- 7 de setembro (Independência do Brasil) – sábado;
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) – sábado;
- 2 de novembro (Finados) – sábado;
- 15 de novembro (Proclamação da República) – sexta-feira;
- 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) – quarta-feira;
- 25 de dezembro (Natal) – quarta-feira.