Jornada de 14 horas para pilotos afetará segurança dos voos, diz sindicato

Redação
Por Redação

A Simples é formada por dois pilotos. Na prática, os voos domésticos no Brasil se enquadram nessa modalidade. Na Composta, dois comandantes e um primeiro oficial, também chamado de copiloto, se revezam no comando do avião.
Por fim, a tripulação de revezamento é formada por dois comandantes e dois copilotos. Cada uma tem uma duração de jornada própria de acordo com a hora de início da jornada.

Quem trabalha 14 horas?

A proposta da Anac prevê que pilotos em tripulação simples, ou seja, apenas o comandante e o copiloto do avião a bordo, possam trabalhar até 14 horas por dia. Essa carga inclui as horas voadas e aquelas que devem ser cumpridas com atividades no solo, e só poderiam ultrapassar as 12 horas por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho entre as empresas e o sindicato.

Essa jornada de 14 horas está fora da realidade de grande parte dos brasileiros, segundo o presidente do SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), Henrique Hacklaender. Para ele, a categoria já está trabalhando no limite.

“Na rotina de um tripulante, há situações em que o tempo de trabalho não é contabilizado nem remunerado adequadamente. Por exemplo, quando há voos partindo de aeroportos diferentes da base, como de Congonhas para Guarulhos, apenas a jornada a partir de 30 minutos antes do voo em Guarulhos é considerada. O deslocamento entre a base [Congonhas] e o aeroporto [de onde o voo irá decolar] pode levar mais de duas horas, e esse tempo não é remunerado”, diz o piloto.

Outro ponto que ocorre frequentemente com os pilotos e comissários é a sua chegada ao local de trabalho com muita antecedência. Quando os aeronautas estão fora de sua base de trabalho, as companhias deslocam esses profissionais muito antes do horário correto de apresentação para o voo.

Fonte: economia.uol.com.br